Desde 01/10/2015 está em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: MÓDULO EMPREGADOR DOMÉSTICO.
A ferramenta busca viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada em 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
• IRF, se incidente – Funcionário;
• 8% a 11% de contribuição previdenciária – Funcionário;
• 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho – Empregador;
• 8% de FGTS – Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (multa Fgts) – Empregador.
A guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) terá seu vencimento dia 07 de cada mês, ou antecipado, caso não seja dia útil.
A Novello conta com uma equipe treinada à disposição para atender esta demanda.
Novas cotações pelo telefone (54) 3221.1044, com o Setor Administrativo.