CRÉDITO DOPIS E COFINS - ESTOQUES

CRÉDITO DO PIS e COFINS – ESTOQUES

 

A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá direito a crédito presumido de PIS e COFINS sobre o estoque de abertura dos bens que, na forma da legislação que rege a matéria, geram direito ao aproveitamento de crédito, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.

 

O crédito aplica-se também aos estoques de produtos acabados e em elaboração.

 

Bases: art. 11, parágrafo 3º da Lei 10.637/2002 e art. 12, parágrafo 5º, Lei 10.833/2003.

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Obs: Esse conteúdo foi editado dia 05/05/2010, Portal tributário, Internet